UM JORNAL DOS TRABALHADORES NA LUTA PELO SOCIALISMO

sexta-feira, 10 de abril de 2026
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Ato no Rio exige fim da criminalização das manifestações

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01oab8907Em ato carregado de emoção, a OAB/RJ e a Comissão da Verdade do Rio deram início, no último dia 22 de julho, à campanha contra a prisão ilegal e arbitrária dos 23 manifestantes indiciados por “formação de quadrilha armada” pelo judiciário fluminense, após denúncia do Ministério Público/RJ.

O plenário Evandro Lins e Silva, na sede da OAB, ficou pequeno para a quantidade de representações partidárias, deputados, entidades civis, advogados e manifestantes que se pronunciaram em defesa da democracia, do direito à livre manifestação e contra o autoritarismo praticado pelo juiz Flávio Itabaiana, segundo a defesa dos acusados.

De acordo com o advogado de 16 dos 23 acusados, Marino D’ Icarahy, que também é pai de um dos presos, a DRCI (Delegacia de Repressão a Crimes de Informática) se transformou no antigo DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) dos tempos da ditadura, e setores do Poder Judiciário, segundo Wadih Damus, ex-presidente da OAB/RJ, querem a volta daquele período, já que mandam prender preventivamente sem provas, por cogitação, baseados em escutas telefônicas que nada justificam a prepotência da atitude, além de desrespeito ao processo legal, dificuldade de advogados no acesso aos autos, condenações por articulações midiáticas, numa verdadeira afronta à ordem jurídica.

“Agora, mais do que nunca, devemos exigir que os torturadores da época da ditadura devem ser julgados e condenados pelos crimes que cometeram. As consequências da política praticada naqueles anos, e que continua impune, estão aí, permitindo que o fascismo avance e queira retomar o espaço que lhe foi arrancado”, disse o representante do PCR, Marcos Villela, ao denunciar a criminalização dos atos e movimentos sociais que lutam por justiça e uma vida mais digna para os trabalhadores e o povo brasileiro.

A ira dos fascistas, principalmente após as manifestações de junho do ano passado, só tem aumentado e levado seus representantes incrustados nos órgãos públicos a se vingarem nos jovens que se manifestam por um futuro melhor para o povo. Os exemplos são muitos e só aumentam, pois acontecem em quase todos os estados onde proliferam a indignação e a rebeldia da nossa juventude.

A manhã dessa terça-feira, 22 de julho, reviveu os tempos dos anos de chumbo em que a esquerda, os democratas e patriotas se reuniam na OAB para traçar os rumos da luta jurídica e de rua (quando dava) contra as arbitrariedades, a prepotência e o autoritarismo do regime que prendia, torturava e assassinava os seus opositores. Unanimemente, o plenário rechaçou esse retrocesso e gritou em alto e bom som: “NÃO PASSARÃO. LIBERTEM OS PRESOS POLÍTICOS!”

Redação Rio

Matéria caluniosa do Jornal O Globo é replicada por sindicato

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Resposta do Sindipetro-RJ à matéria caluniosa A conexão sindical do Jornal O GloboResposta do Sindipetro-RJ à matéria caluniosa “A conexão sindical” do jornal O Globo desta terça-feira (22)

Na edição desta terça-feira, 22 de julho, o Jornal O Globo publicou uma matéria com manchete “A conexão sindical” que levanta suspeita sobre o apoio financeiro de sindicatos a manifestações. O Sindipetro-RJ denuncia a matéria como um texto extremamente calunioso e manipulatório. Veja a resposta do coordenador da Secretaria Geral do Sindipetro-RJ, Emanuel Cancella, sobre a falácia publicada.

Antes de qualquer coisa, fazemos questão de esclarecer que o Sindipetro-RJ sempre fez parte das principais lutas em defesa da soberania popular e do povo brasileiro. Consideramos fundamental a mobilização cidadã em defesa dos seus direitos e defendemos as manifestações e protestos legítimos do povo por um país mais justo. Repudiamos todo tipo de censura, repressão e criminalização dos movimentos sociais. A história do Sindipetro-RJ é escrita pela participação protagonistas em inúmeras lutas: contra a ditadura militar, pelas Diretas Já, pela ampliação de direitos dos trabalhadores e contra a privatização do petróleo. Esses são motivos de grande orgulho para os petroleiros do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, repudiamos as distorções trazidas na matéria “A conexão sindical” do Jornal O Globo desta terça-feira, 22 de julho, que busca criminalizar movimentos sociais e manchar o nome e a história de luta da nossa entidade. O Sindipetro-RJ é uma entidade que sempre trabalhou respeitando a constituição e as leis brasileiras. Por isso, fazemos questão de esclarecer que fornecemos, a pedido dos manifestantes, quentinhas, água e também transporte para o protesto contra o leilão de Libra e outras manifestações, como os atos contra a privatização do Maracanã, em defesa da Aldeia Maracanã, contra a demolição da Escola Municipal Friedenreich, do Célio de Barros e do Parque Aquático Julio Delamare. Consideramos legítimo o apoio a livre expressão dos movimentos sociais na luta por direitos sociais e por uma vida melhor. Nada disso é proibido pelas leis brasileiras.

Sempre solidário ao povo excluído, o Sindipetro-RJ forneceu donativos e agasalhos para os flagelados da tragédia do Morro do Bumba, da região serrana e na última enchente. Também doou R$5.000,00 (cinco mil reais) ao SEPE para atender às famílias de professores que ficaram sem o salário para seu sustento ao receberem contra-cheques zerados da Prefeitura do RJ, simplesmente por terem participado de greve justa por melhores condições de trabalho.

O Sindipetro-RJ reafirma seu compromisso com a democracia e com a defesa intransigente dos trabalhadores. Vamos continuar na luta pelo fim dos leilões e pela Petrobrás 100% Estatal e Pública.

Diferente do que fala a matéria, também vale destacar que a violência no ato contra o leilão de Libra partiu da força policial. Temos toda a manifestação gravada e nos colocamos a disposição para comprovar essa grande inverdade da matéria.

O Sindipetro-RJ está estudando, junto ao seu departamento jurídico, uma ação contra O Globo que deu um péssimo exemplo de jornalismo ao publicar matéria baseada em inverdades e sem ouvir a versão dos fatos do alvo de seu ataque, neste caso, nós do Sindipetro-RJ.

Emanuel Cancella
Secretário Geral do Sindipetro-RJ
Federação Nacional dos Petroleiros

Aécio Neves usa dinheiro público para fins privados

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Aécio-Neves-com-armaAécio Neves sempre se beneficiou da blindagem oferecida pela mídia de Minas Gerais. Governou o estado por oito anos sem que nenhum setor da grande mídia questionasse de maneira séria casos tão obscuros quanto o gasto de mais de mais de R$ 1 bilhão na nova Cidade Administrativa do estado de Minas, um verdadeiro choque de gestão em um estado com um dos maiores déficits habitacionais do país.

Uma vez candidato a presidente, a situação fica diferente. Não é possível comprar todos os jornalistas do país nem mandar demitir alguém que, de algum estado da federação, questione sua mania de misturar interesses privados com o financiamento público.

O mais novo caso aconteceu no município de Cláudio, que fica a 150 km de Belo Horizonte e tem, segundo o censo de 2010, 25.636 habitantes. Aécio Neves mandou construir, no último ano de seu governo, um aeroporto para pequenos e médios aviões ao custo de R$ 14 milhões em área desapropriada no interior da fazendo de seu tio-avô, Múcio Tolentino, irmão da esposa de Tancredo Neves. O próprio Aécio frequenta de maneira assídua uma fazenda que está no nome de seus tios a 6 km do aeroporto.

A grande imprensa, no entanto, não fez uma associação mais óbvia. No ano de 2013, o helicóptero do deputado mineiro Gustavo Perrela, filho do senador Zezé Perrela, aliado político de primeira hora de Aécio Neves, foi encontrado recheado com uma carga de cocaína no estado do Espírito Santo. O Ministério Público Federal, no entanto, apenas incriminou o piloto e o co-piloto da aeronave, e as investigações sobre a responsabilização dos Perrela até hoje não avançaram. Uma pergunta óbvia fica no ar: quantas vezes as aeronaves de propriedade dos Perrela visitaram o aeroporto de Aécio?

Aécio vem baseando sua campanha, até o momento, na defesa de medidas para fazer avançar o país mesmo que sejam impopulares, segundo afirma. Ele não diz claramente quais são essas medidas, mas seu assessor econômico, Armínio Fraga (ex-presidente do Banco Central na época de FHC), já declarou que o salário mínimo está muito alto e isso prejudica a economia. Outra medida seria a de aumentar o preço das tarifas públicas.

Fica claro que, se eleito, Aécio fará voltar aos piores tempos do governo de Fernando Henrique no Brasil, inclusive piorando aspectos como a corrupção e a venda do patrimônio público. Os trabalhadores nada têm a ganhar com um governo desse tipo.

Jorge Batista, São Paulo

Empresário vira bilionário comercializando Educação

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JanguiaO empresário José Janguiê Bezerra Diniz, 49 anos, natural da cidade de Santana dos Garrotes-PB, entrou para a seleta lista de bilionários da revista Forbes. Como fundador e principal acionista do grupo Ser Educacional, o bilionário acumula patrimônio líquido estimado em US$ 1,1 bilhão (mais de R$ 2 bilhões). O grupo de Janguiê administra 23 unidades de ensino em 17 cidades de 12 estados do Norte e Nordeste, com os nomes de Centro Universitário Maurício de Nassau e Faculdade Joaquim Nabuco.

O enriquecimento de José Janguiê é questionável. O empresário, que até agosto de 2013, também era procurador do trabalho do Ministério Público, foi denunciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), acusado de utilizar o cargo público como “blindagem” de seus interesses empresariais, sendo instrumento para “abrir portas” no mercado para crescer sua riqueza. O relatório do CNMP aponta que em 100 dias, o “empresário procurador” compareceu apenas oito vezes na Procuradoria do Trabalho, além de ser anticonstitucional um procurador exercer funções empresariais. Antes que a Procuradoria Geral da República pudesse analisar o seu caso, Janguiê pediu exoneração do cargo no mesmo mês da acusação.

Esse fato demonstra o grau de privatização do ensino superior brasileiro, que virou um valioso produto no mercado, reforçado por políticas de incentivos por parte do Governo Federal. O último censo do ensino superior brasileiro diz que o país tem 304 instituições públicas de ensino superior contra 2.112 instituições privadas, ou seja, existe 7 vezes mais faculdade privadas que públicas. Também de acordo com o censo, de 1980 a 2012, a quantidade de estabelecimentos privados cresceu 4,4 vezes mais que a quantidade de estabelecimentos públicos. De todo o povo brasileiro, apenas 3,5% está matriculado em algum curso de graduação. Destes, 82,5% estão no ensino privado.

Pode-se dizer que o principal desafio do ensino superior brasileiro ainda é fazer com que ele seja público em sua totalidade, como garantia de um direito fundamental à todo cidadão. Enquanto as autoridades não investirem com prioridade na Educação pública, começando por investir 10% do PIB, o Brasil continuará a ter crianças nas ruas e adultos sem acesso à ciência.

Bruno de Melo-PE

Seminário internacional vai reunir organizações revolucionárias em Quito

18sAficheAcontecerá de 28 de julho a 01 de agosto, na cidade de Quito capital do Equador, o 18 Seminário Internacional problemas da Revolução na América Latina. O seminário que ocorre anualmente, reúne organizações revolucionários de todo o continente americano, mas também de países da Europa e Ásia.

O objetivo é analisar conjuntamente a situação política internacional e definir ações comuns entre os partidos comunistas, operários e marxista-leninistas. No momento de ofensiva do imperialismo e da extrema-direita e de permanente crise do sistema capitalista a ação comum das organizações revolucionárias ganha ainda mais importância.

O Seminário é organizado por duas organizações de esquerda do Equador, o Partido Comunista Marxista-leninista do Equador – PCMLE e o Movimento Popular Democrático – MPD. Várias organizações participantes apresentam teses e contribuições que são debatidas e aprofundadas durantes os dias do seminário.

Jorge Batista, São Paulo

Presos políticos no Rio: MP quer usar movimentos como bodes espiatórios

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Militantes de direitos humanos tiveram acesso ao documento vazado à imprensa pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que pede a prisão de 19 ativistas e mantem presos outros 2. É um documento de elevada importância para entender a atual escalada repressiva aos movimentos sociais, e todos os militantes devem se esforçar para conhecer. (documento reproduzido na íntegra abaixo)

Fica claro que o inquérito policial 218-01646/2013, utilizado pelo Ministério Público para embasar suas acusações, mobilizou uma enorme quantidade de agentes e recursos públicos para vigiar, fazer escutas telefônicas e, inclusive, infiltrar informantes no seio de várias organizações sociais.

Os ativistas que tiveram mandato de prisão emitido estão sendo acusados de formação de quadrilha armada, organização de atentados e depredação de patrimônio. Entre os presos políticos está a advogada Eloísa Samy, que se encontra refugiada na embaixada do Uruguai e pediu asilo político para aquele país.

O objetivo dos governos estadual e federal é isolar determinadas organizações com o objetivo de intimidar todos os ativistas sociais e, assim, criminalizar o protesto, a luta por direitos e colocar na defensiva todo o movimento social. É preciso conformar uma unidade popular contra todos os perseguidos políticos em todos os estados do país.

Da redação

Reproduzimos abaixo a íntegra da denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital 

Ref. Inquérito Policial Nº 218-01646/2013

O Ministério Público de Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve no exercício de suas atribuições legais vem oferecer

DENÚNCIA

em face de:

1. ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, vulgo “SININHO”, qualificada à fl. 758;
2. LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, vulgo “GAME OVER”, qualificado à fl. 215;
3. GABRIEL DA SILVA MARINHO, qualificado à fl. 1517;
4. KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, vulgo “MOA”, qualificada à fl. 1408;
5. ELOISA SAMY SANTIAGO, qualificada à fl. 679;
6. IGOR MENDES DA SILVA, qualificado à fl.1055;
7. CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, qualificada à fl. 1310;
8. IGOR PEREIRA D’ICARAHY, qualificado à fl. 1517;
9. DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, vulgo “DR”, qualificado à fl. 1072;
10. SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA,qualificada à fl. 1058;
11. LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, qualificado à fl. 1060;
12. EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA,qualificado à fl. 1331;
13. RAFAEL RÊGO BARROS CARUSO, qualificado à fl. 1436;
14. FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, vulgo “RATÃO”,qualificado à fl. 1064;
15. PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE, qualificado à fl. 1065;
16. FELIPE FRIEB DE CARVALHO, qualificado à fl. 1067;
17. PEDRO BRANDÃO MAIA, vulgo “PEDRO PUNK”, qualificado à fl. 1077;
18. BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO,qualificado à fl.1068;
19. ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES, 
20. JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS, qualificado à fl. 1458;
21. REBECA MARTINS DE SOUZA, qualificada à fl. 1618;
22. FABIO RAPOSO BARBOSA, qualificado à fl. 261;
23. CAIO SILVA RANGEL, qualificado à fl. 260;

Pela prática das seguintes condutas delituosas:

Em período iniciado após o mês de junho de 2013 e que estendeu-se até o presente momento, os denunciados, de forma livre e consciente, associaram-se com a finalidade de praticar no contexto das manifestações populares iniciadas no primeiro momento, crimes diversos, notadamente os seguintes: 

– Danos, tanto na modalidade básica quanto na qualificada de que tratam os incisos II, III e IV do Parágrafo Único do art. 163 do Código Penal, consubstanciado pelas condutas de depredar o patrimônio privado – agências bancárias, lojas e veículos – e público ou de concessionárias de serviços públicos, com a destruição de pontos do mobiliário urbano e incêndio de ônibus;

– Resistência (arts. 329 do Código Penal, incidindo), notadamente com a utilização de violência contra a pessoa, tal como o arremesso de pedras e de artefatos incendiários tendo como alvo, principalmente, policiais militares e outros agentes de segurança pública; 

– Lesões corporais, consumadas e tentadas, na forma do caput e dos parágrafos do art. 129 do Código Penal, em geral decorrentes dos atos de resistência à atuação da polícia;

– Posse de artefatos explosivos, notadamente bombas de fabricação artesanal,como a apreendida sob a posse da denunciada Camila Jourdan (fl. 1731/1733);

– Corrupção de menores, consistente em incentivar a participação de adolescentes nas condutas acima descritas;

A referida associação não foi estabelecida instantaneamente entre todos os indiciados, tendo sido formada pela agregação sucessiva de membros, na forma que será abaixo descrita. 

Como é de conhecimento geral, no mês de junho de 2013 inaugurou-se uma onda de manifestações populares por todo o país, originalmente pacíficas e com grande adesão popular.

Com o decurso do tempo e a intensificação dos protestos, começou a ser identificada a atuação de indivíduos que adotavam tática denominada blackbloc, ou bloco negro, consistente na utilização de armaduras e armas improvisadas, sob o pretexto inicial de funcionarem como força de defesa dos manifestantes contra eventual violência excessiva, utilizada por parte das forças policiais na repressão dos protestos. 

Além da alegada intenção de defesa, faz parte do modo de atuação de tais grupos a ação visando causar danos a estabelecimentos que consideram simbolizar o capitalismo e seus valores, como, por exemplo, agências bancárias.

No curso da investigação puderam ser identificados diversos grupos, cujos objetivos declarados seriam lícitos – organização de protestos e difusão de idéias que contestam o status quo vigente – mas que conteriam indivíduos cuja atuação seria dirigida, de fato, para a prática de atos violentos e de confronto.

Dentre os grupos que originalmente existiam, podem ser identificados os seguintes: Organização Anarquista Terra e Liberdade (OATL), Movimento Estudantil Popular Revolucionário (MEPR), Frente Internacionalista dos Sem Tetos (FIST), Rede Estudantil Classista e Combativa (RECC), Movimento Feminino Popular (MFP), “ALDEIA MARACANÔ, Movimento de Resistência Popular (MRP), Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência, “OCUPA CABRAL”, “ANONYMOUS RIO”, Unidade Vermelha (UV), Comitê de Apoio ao Jornal A Nova Democracia – RJ e Coletivo Inimigos do Rei (UERJ).

Com a intensificação das manifestações e com o início das chamadas ocupações, passou a ser tentada uma unificação dos grupos, tendo havido a criação da chamada Frente Independente Popular (FIP), cujo objetivo seria a definição de uma linha de atuação para os diversos grupos e indivíduos envolvidos na realização de protestos.

Até tal momento não se pode identificar a prática de qualquer ilícito penal – a realização de protestos e a reivindicação popular direta são atos que inserem-se no constitucionalmente assegurado direito à livre manifestação do pensamento.

Ocorre que a chamada FIP era gerida através de dois tipos de reunião: as públicas, realizadas através de assembleias a todos abertas e outras de natureza fechada, das quais somente participavam as lideranças. Nestas reuniões fechadas estabeleceu-se que o protesto pacífico não seria meio hábil ao alcance dos objetivos dos grupos, tendo sido, então, definido que deveria ser incentivada a prática de ações violentas no momento das manifestações, tais como a depredação de bancos, de estabelecimentos comerciais e o ataque a ônibus e viaturas policiais.

A denunciada ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, pode ser identificada como uma das principais lideranças da FIP, juntamente com os denunciados IGOR MENDES DA SILVA, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, FELIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR e DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, vulgo “DR”), sendo responsáveis pela decisão de incitar os ocupantes do movimento Ocupa Câmara (iniciado no mês de agosto 2013) a promoverem a queima de um ônibus, o que foi feito após a realização de uma das reuniões fechadas da frente.

Também durante tal ocupação, Elisa Sanzi foi vista comandando manifestantes no sentido de carregarem três galões de gasolina para a Câmara Municipal, passando a incitar os demais manifestantes a incendiar o prédio, objetivo não alcançado em razão da intervenção de outros participantes dos atos, fatos apontados no depoimento da testemunha XXXXXXXXX.

Em continuidade às atividades, a FIP passou a atuar em duas frentes,uma delas operacional, dedicada a organizar as ações violentas, incentivando sua prática quando da realização de manifestações e fornecendo os meios de ação. A outra frente dedicava-se à comunicação e a propaganda, destinadas a dar publicidade às decisões e às ações planejadas, bem como cooptar de novos integrantes. 

Note-se que, dada a estrutura pulverizada da organização, não é possível estabelecer, por muitas vezes, o liame entre integrantes de diversos subgrupos – que podem sequer se conhecer. A existência, todavia, de um comando centralizado e a convergência de desígnios existente entre os integrantes das diversas estruturas orgânicas permite o reconhecimento da associação entre todos, ainda que de forma compartimentalizada, passando-se, a seguir, a especificar a conduta dos denunciados e a estrutura dos grupos.

Há que se considerar, ainda, que o só fato de pertencer um indivíduo a um dos grupos acima arrolados não é suficiente a caracterizar a responsabilidade pelos fatos de que ora se trata, posto não ser o planejamento – e a posterior prática – das ações violentas efetuado de forma aberta e acessível a todos os membros e simpatizantes. Ao contrário, trata-se de atividade restrita a uma parcela dos integrantes, os quais serão a seguir apontados. 

Os denunciados FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN e PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE desempenham função de direção na OATL(Organização Anarquista Terra e Liberdade), reportando-se diretamente à direção da FIP. 

As atribuições de tal grupo incluem o planejamento dos atos violentos, bem como a preparação do material ofensivo a ser utilizado nos confrontos: coquetéis molotov, artefatos explosivos, além de fogos de artifício alterados para adquirirem potencial lesivo, como, por exemplo, com a colocação de pregos em morteiros, posteriormente disparados em direção aos agentes de segurança pública.

Os denunciados FELIPE FRIEB DE CARVALHO, PEDRO BRANDÃO MAIA (Pedro Punk), BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO, ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES e JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS eram incumbidos de efetuar a distribuição de tal material, bem como utiliza-lo diretamente na agressão de policiais, muitas vezes disparando artefatos de dentro de veículos e fugindo em seguida. 

Foi, ainda, identificada a participação da denunciada REBECA MARTINS DE SOUZA em atos de tal natureza, cedendo um veículo de sua propriedade para ser utilizado em tais ocasiões.

Cabe, ainda, aos integrantes de tal grupo a incitação e a prática de atos de depredação do patrimônio público e privado.

As escutas telefônicas autorizadas pelo Juízo, permitiram acompanhar a preparação de tais atos, notadamente a participação da denunciada Camila Jourdan na elaboração dos artefatos e em sua posterior disponibilização aos Black Blocs.

O Movimento Estudantil Popular Revolucionário (MEPR) tem como seus integrantes os denunciados IGOR MENDES DA SILVA, RAFAEL REGO BARROS CARUSO, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA e a adolescente XXXXX.

Estes membros participam da coordenação da FIP e, ainda, diretamente da prática de atos de agressão e vandalismo.

Dos grupos que integram a FIP, foi apurado que o MERP é o que apresenta perfil mais violento, dedicando-se a promover o confronto com as forças de segurança.

A organização dos eventos é feita na forma acima descritas, sendo que, na concretização dos atos, participam os indivíduos adeptos da tática blackbloc que, sob a direção e influência dos mentores intelectuais, praticam, diretamente os atos de violência contra pessoas e coisas.

Dentre estes destaca-se a atuação dos denunciados GABRIEL DA SILVA MARINHO, DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, vulgo “DR”, KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, vulgo “MOA”, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, vulgo “GAME OVER”, os quais, além de praticarem diretamente as condutas criminosas acima descritas, também praticam atividades de organização. 

Identificada, ainda, a participação do então adolescente XXXXXX, conhecido como XXXXX, que demonstrava comportamento extremamente violento, constando nos autos que teria afirmado ter a intenção de matar um policial nos protestos contra a copa.

Gabriel da Silva Marinho tinha, dentre outras, a incumbência de atirar coquetéis molotov, que eram fabricados por ele e por sua namorada, Karlayne, vulgo Moa, para uso próprio e também fornecimento a outros integrantes do grupo.

O denunciado IGOR PEREIRA D’ICARAHY, namorado de Camila Jourdan, também participava da organização das atividades do grupo, auxiliando no transporte do material ofensivo a ser utilizado nas manifestações e informando aos demais sobre a movimentação das forças de segurança, dentre outras atividades. É, ainda, apontado como participante dos atos de violência realizados em manifestações.

A denunciada ELOÍSA SAMY SANTIAGO, advogada, inicialmente juntou-se aos demais no exercício de sua atividade, tendo, após, desvirtuado sua conduta e passado a participar ativamente dos atos violentos, inclusive passando instruções aos ocasionais participantes, tendo sido vista ordenando o início de atos de violência. Além disso, escudando-se em um suposto exercício da atividade profissional, presta apoio logístico, inclusive cedendo sua residência para reuniões.

O denunciado FABIO RAPOSO BARBOSA, participava das deliberações da FIP, tendo seu nome sido cogitado por Elisa Sanzi para assumir a posição originalmente ocupada por Luiz Carlos Rendeiro Júnior. Tinha, ainda, atuação no fornecimento de artefatos explosivos e com potencial ofensivo aos Black Blocs, tendo sido co-autor do homicídio que vitimou o cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade.

O denunciado CAIO SILVA RANGEL era participante habitual dos grupos Black Blocs, tendo sido autor do homicídio acima referido. 

A associação criminosa utilizava-se de armas próprias – como facas, explosivos, estilingues, rojões alterados para disparar pregos – e impróprias, como porretes.

Além disto, desta participavam adolescentes, como XXXXXX e XXXXXX, que praticavam diretamente os atos criminosos, sendo do conhecimento dos denunciados a circunstâncias de serem menores de 18 anos.

Por derradeiro, consigne-se que as condutas acima foram praticadas pelos denunciados de forma livre e consciente, não militando em seu favor qualquer circunstância justificante ou exculpante.

Assim agindo, estão os denunciados incursos nas sanções do art. 288, Parágrafo Único do Código Penal.

Pelo exposto, requer o Ministério Público:

a ) O recebimento da presente, com a conseqüente citação dos réus para que, desejando, apresentem defesa, sob pena de revelia;

b) Seja a presente, ao final da instrução criminal, julgada procedente, condenando-se os réus às penas do dispositivo legal acima invocado.

c) A intimação/requisição das pessoas abaixo arroladas, para, em Juízo, serem ouvidas, por imprescindíveis à elucidação da verdade:

XXXXXXXX

Ref. Inquérito Policial Nº 218-01646/2013

MM. Dr. Juiz

1 – Segue denúncia em separado, imputado a prática do delito tipificado no art. 288, Parágrafo Único do Código Penal aos indiciados ELISA DE QUADROS PINTO SANZI, LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR, GABRIEL DA SILVA MARINHO, KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO, ELOISA SAMY SANTIAGO, IGOR MENDES DA SILVA, CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN, IGOR PEREIRA D’ICARAHY, DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA, SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA, LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA, EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA, RAFAEL RÊGO BARROS CARUSO, FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES, PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE, FELIPE FRIEB DE CARVALHO, PEDRO BRANDÃO MAIA, vulgo “PEDRO PUNK”, BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO, ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES, JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS, REBECA MARTINS DE SOUZA, FABIO RAPOSO BARBOSA e CAIO SILVA RANGEL;

2 – Deixa o Ministério Público de incluir na denúncia os indiciados LUIZA DREYER DE SOUZA RODRIGUES, GERUSA LOPES DINIZ, RICARDO EGOAVIL CALDERON, vulgo “KARYU”, TIAGO TEIXEIRA NEVES DA ROCHA e EDUARDA OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA por entender que não existem nos autos elementos seguros no sentido de atestar sua participação na incitação da prática de condutas criminosas ou, de qualquer modo, na prática direta de tais condutas.

O objeto da investigação que embasa a denúncia é a identificação dos responsáveis pela incitação e prática de atos de vandalismo e de agressões contra policiais, condutas estas que são iniciadas, por incentivo e planejamento dos denunciados quando da realização de atos legítimos reivindicação.

As lideranças violentas, aproveitando-se do natural clima de tensão que há em tais atos, insuflam os participantes contra a polícia – independente da existência de ação abusiva por parte desta – instigando-os ainda, à prática de atos de destruição do patrimônio de empresas, notadamente bancos, e do mobiliário público, sob o pretexto de se estarem atacando símbolos do status quo.

Assim como nem todos os participantes das manifestações, ainda que insuflados, participam dos atos violentos, também não se pode imputar indiscriminadamente a todas as lideranças dos movimentos populares a responsabilidade pela escalada da violência. Ainda que se exerça posição de liderança quanto aos grupos e ainda que haja risco de que os protestos descambem para a violência, não se pode, sem elementos concretos, responsabilizar os organizadores, sob pena de se cruzar a linha que separa a repressão do crime da repressão política. 

No caso dos indiciados referidos no ítem1, resta claramente caracterizada nos autos a organização e prática das atividades criminosas, o que não ocorre, todavia, em relação a Luiza Dreyer, Gerusa Lopes, Ricardo Egoavil, Tiago Rocha e Eduardo Souza.

Quanto a Luiza, é fato que esta participava ativamente das manifestações e de sua organização, inclusive dialogando com alguns dos denunciados. Não há, todavia, elemento que permita liga-la diretamente à prática dos atos descritos na denúncia, ao menos no estado que a investigação se encontra.

No que toca aos demais, verifica-se que eram administradores da página Anonymous Rio, mantida no facebook. Embora, de fato, tal página se preste á divulgação das manifestações, não se pode apurar, concretamente, o incentivo à prática de ilícitos.

Note-se que nem mesmo eventual menção à indumentária a ser utilizada – o preto – pode ser interpretada como incentivo à violência, haja visto que mesmo no que se convencionou chamar estratégia blackbloc há uma diversidade de objetivos. Se de um lado não se pode tolerar, sob qualquer pretexto, o ataque direto às vidas de policiais e ao patrimônio público e privado, tampouco se pode afirmar a ilegitimidade da preparação para resistir a um eventual uso excessivo da força por parte dos agentes do Estado, fato este que, como é de conhecimento, já ocorreu.

De toda sorte, não havendo elemento que permita imputar a tais indiciados o incentivo direto à prática de crimes, deixa o Ministério Público de incluí-los na denúncia.

Esclarece, todavia, que tal omissão não importa em pedido de arquivamento de qualquer natureza, eis que, ainda que se haja encerrado a maior parte da investigação, ainda se encontram pendentes a realização de algumas diligências que, se não prejudicam o oferecimento de denúncia em face da maioria dos indiciados, podem fornecer elementos que permitam identificar outros participantes ou alterar fundamentalmente o quadro probatório em relação aos indiciados de que ora se trata.

Assim, requer o Ministério Público a extração de cópias do relatório da autoridade policial, bem como de fls. 764/764, 851/912, 963/965 e 1044/1094 do apenso, para remessa à DRCI, visando o prosseguimento das investigações em relação aos indiciados ainda não identificados.

3 – Em diligências, requer o Ministério Público:

– Venha aos autos o laudo pericial dos dispositivos de processamento e armazenamento de dados apreendidos;

– Seja determinada a busca e apreensão dos dados já requisitados ao Facebook, que até o momento ignorou a ordem judicial, sem prejuízo responsabilidade penal de seus administradores por desobediência;

– A remessa de cópias dos laudos e das informações obtidas à DRCI, para instruir o procedimento a ser originado pelo pleito anterior;

4 – Quanto à representação pela prisão preventiva dos indiciados, entende o Ministério Público deva esta ser acolhida no que toca aos que foram denunciados.

Consoante se verifica dos autos, tratam-se de indivíduos com forte atuação na organização e prática dos atos de violência em manifestações populares, havendo nos autos indícios claros de que, em liberdade, voltarão à prática de atos de tal natureza. A custódia cautelar é, pois, necessária a assegurar a ordem pública.

Verifica-se haver relacionamento estreito entre os denunciados e algumas das testemunhas, sendo que os depoimentos de XXXXXXX e XXXXXXX fazem menção à atuação no sentido de tentar controlar o que estes iriam dizer quando inquiridos em sede policial.

Assim sendo, opina o Ministério Público no sentido da decretação da prisão preventiva de ELISA DE QUADROS PINTO SANZI,

LUIZ CARLOS RENDEIRO JUNIOR,

GABRIEL DA SILVA MARINHO,

KARLAYNE MORAES DA SILVA PINHEIRO,

ELOISA SAMY SANTIAGO,

IGOR MENDES DA SILVA,

CAMILA APARECIDA RODRIGUES JOURDAN,

 IGOR PEREIRA D’ICARAHY,

DREAN MORAES DE MOURA CORRÊA,

SHIRLENE FEITOZA DA FONSECA,

LEONARDO FORTINI BARONI PEREIRA,

EMERSON RAPHAEL OLIVEIRA DA FONSECA,

RAFAEL RÊGO BARROS CARUSO,

FILIPE PROENÇA DE CARVALHO MORAES,

PEDRO GUILHERME MASCARENHAS FREIRE,

FELIPE FRIEB DE CARVALHO,

PEDRO BRANDÃO MAIA,

 BRUNO DE SOUSA VIEIRA MACHADO,

ANDRÉ DE CASTRO SANCHEZ BASSERES,

JOSEANE MARIA ARAUJO DE FREITAS,

 REBECA MARTINS DE SOUZA

5 – Quanto aos indiciados LUIZA DREYER DE SOUZA RODRIGUES, GERUSA LOPES DINIZ, RICARDO EGOAVIL CALDERON, vulgo “KARYU”, TIAGO TEIXEIRA NEVES DA ROCHA e EDUARDA OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA, considerando que não lhes é imputada a prática de conduta delituosa na denúncia, opina contrariamente á decretação de sua prisão preventiva, requerendo, ainda, a revogação da prisão temporária decretada, nos casos em que ainda se encontre em vigor a Decisão.

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2014

Luís Otávio Figueira Lopes
Promotor de Justiça

 

Movimento de Solidariedade a Cuba realiza convenção neste sábado

10410839_747470278644085_3838960338264422935_nO Movimento Paulista de Solidariedade à Cuba realizará, no próximo sábado, dia 26 de Julho, dia da Rebeldia Cubana que lembra o assalto ao quartel Moncada em 1953, sua 7o convenção estadual. O evento ocorre no memorial da resistência, no bairro da Luz, capital paulista, a partir das 9:30h.

A atividade terá como objetivo, também, prestar homenagem ao povo cubano por ter acolhido, durante o período da ditadura militar, diversos perseguidos políticos brasileiros e suas famílias. Ativistas vão contar sua experiência no exílio com o objetivo de fortalecer os laços de unidade latino-americana.

Nota da ILPS em defesa da Palestina

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Israel attacks Gaza civilians-ekantipur-comA Liga Internacional de Luta dos Povos (ILPS, sigla em Inglês) condena as últimas atrocidades perpetradas por Israel contra a Palestina e expressa seu incondicional apoio ao direito dos palestinos de se tornarem livres das décadas de ocupação sionista em suas terras. Ao mesmo tempo a ILPS condena as potências ocidentais lideradas pelos EUA por sua vergonhosa hipocrisia e apoio ao regime terrorista e sionista de Israel.

A atual agressão contra o povo palestino na faixa de Gaza já gerou centenas de mortes entre a população civil, milhares de feridos, e casas, hospitais, mesquitas e escolas destruídas. O sistema de abastecimento de energia e água está sendo aniquilado pelas bombas. Uma alta proporção dos mortos pelos bombardeios são crianças. Centenas de palestinos estão sendo ilegalmente presos, detidos e torturados.

Na última vez que os sionista invadiram Gaza, em 2008, eles mataram pelo menos 1100 palestinos enquanto a resistência pôde infringir ao inimigo apenas 13 baixas. Neste momento, Israel proclama alegremente que seus sistema anti-mísseis impediu qualquer morte em seu território. Mesmo assim, permanecem obcecados em destruir vidas e propriedades palestinas em escala massiva.

O crime de mais longa data do sionismo Israelense é a tomada violenta e ocupação da maior parte da Palestina, forçando os palestinos a permanecerem cercados em pequenos enclaves na faixa de Gaza e na Cisjordânia (West Bank) e sujeitos a flagrantes violações de direitos humanos. Na Faixa de Gaza, 1,5 milhões de palestinos são empilhados em um espaço de apenas 350 quilômetros quadrados. É óbvia a estratégia de Israel de tornar impossível o Estado palestino inviabilizando seus territórios com o uso do muro do apartheid, com a expansão de assentamentos e com os ataques violentos, expulsado-os a partir do mar e o forçando a população a fugir.

O pretexto para as recentes atrocidades de Israel foi o sequestro e assassinato de três adolescentes israelenses em um assentamento construído em terras roubadas dos palestinos. Sem apresentar nenhuma prova, Netanyahu culpou imediatamente ao Hamas e prometeu vingança. O Hamas negou qualquer envolvimento nas mortes. Netanyahu ignorou, inclusive, as exigências da ONU de que apresentasse evidências.

Há indícios de que a morte de três colonos pode ser uma bandeira falsa, usada para justificar mais uma agressão. Não seria a primeira vez, considerando eventos do passado, que falsos ataques foram usados como pretextos para justificar muitas medidas punitivas relacionadas com a chamada “guerra ao terror” e guerras de agressão contra países soberanos. Na se trata, portanto, de uma opinião fantasiosa.

Em Abril, o Fatah e o Hamas assinaram um acordo para pôr fim a sua longa rivalidade e formaram um governo unificado. Esse acordo acionou o sinal de alerta entre os sionistas e seus apoiadores em Washington. Os sionistas morrem de medo da possibilidade de unificação da resistência palestina contra a ocupação de Israel. Eles farão tudo para sabotar qualquer tentativa de que essa unidade ocorra.

A mídia monopolista do ocidente, como sempre, cumpre seu papel de justificar toda agressão israelense contra o povo palestino, inclusive culpando as próprias vítimas das atrocidades de Israel pelo sofrimento. Dão larga cobertura e horas e mais horas de reportagem com os parentes dos três colonos enquanto praticamente ignoram o brutal assassinato e carbonização de um adolescente palestino por colonos israelenses.

A hipocrisia sem limites dos políticos ocidentais é, da mesma maneira, condenável. Obama denunciou a morte dos três colonos israelenses como um “ato de terror insensível contra jovens inocentes” (um dos três era um soldado do exército israelense). Cameron (da Inglaterra) tentou superar Obama dizendo: “este foi um absurdo e imperdoável ato de terror perpetrado contra jovens adolescentes. A Inglaterra estará junto com Israel enquanto não houver justiça aos responsáveis”. Obama e Cameron alguma vez condenaram o assassinato de uma criança palestina em tão contundente maneira?

A mídia monopolista do ocidente, extremamente tendenciosa a favor de Israel, é igualmente condenável. Grandes meios de mídia de massa, como a BBC, dedicou várias manchetes e extensas reportagens para a morte dos três colonos, incluindo entrevistas com seus parentes. Uma dos principais canais de TV transmitiu ao vivo os funerais por mais de 9 horas. Isso nunca aconteceu com as vítimas palestinas do terror israelense.

Em contraste, houve completo silêncio dos políticos ocidentais quando dois palestinos de 16 e 17 anos foram mortos a tiro por forças de segurança israelenses em maio. A BBC fez uma breve menção dos assassinatos mas se apressou em apresentar a versão do exército israelense.

A ILPS convoca a todos os comitês regionais, aos comitês nacionais, a todos os membros da organização, as forças aliadas e todo o povo que deseja justiça e paz a protestar contra os crimes cometidos pelo sionismo israelense contra o povo da palestina apoiados pelos governos imperialistas do ocidente. A ILPS defende a luta dos palestinos para se libertar da ocupação e opressão sionistas e estabelecer seu próprio estado soberano.

Traduzido de: http://ilps.info/

Cerca de 10% da Itália está abaixo da linha da pobreza

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linha da pobreza na itáliaSegundo dados oficiais da agência italiana ISTAT, cerca de 6 milhões de pessoas, o que representa quase dez por cento da população, vivem em “pobreza absoluta”. Os números representam 1,2 milhão a mais que 2012.

A “pobreza absoluta”, como definida no relatório, significa não ter recursos suficientes para comprar “bens e serviços para uma vida digna”. Para tal o dinheiro deve permitir que cada pessoa tenha uma dieta diária de 1.700 calorias, que uma moradia para quatro pessoas tenha um espaço de pelo menos 56 metros quadrados e que seja possível arcar com eletricidade, telefone, aquecimento, vestuário, meio de transporte, serviços de saúde e medicamentos.

Na linha de frente da pobreza absoluta estão casais com três ou mais filhos, mas também idosos. A situação dos desempregados é pior do que a daqueles que possuem emprego. No total, cerca de 1,43 milhão de crianças vive na pobreza.

Segundo a organização católica Caritas, estes dados apenas confirmam o que ela vinha denunciando, já que cada vez mais famílias com pelo menos dois filhos ou homens com menos de 35 anos buscam auxílio da entidade.

A situação mais dramática está no sul da Itália: apesar de concentrar menos de um terço da população, a região possui a metade dos pobres do país, dos quais 50% são crianças e jovens. No ano passado o número de pobres era de 10%, subindo agora 12,6%. Além disso, 26% estão apenas ligeiramente acima da linha da pobreza.

Glauber Ataide, com informações de Neues Deutschland

24 anos do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA

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sem terrinhaNeste mês de julho comemoramos 24 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Há um movimento midiático e conservador que tenta deslegitimar a sua importância, com argumentos que não consideram o que o ECA representa para as crianças e para os adolescentes brasileiros – principalmente aos pobres, periféricos e em situação de vulnerabilidade. Por isso, fazemos um convite para revisitar a nossa história.

Um pouco da História Social da Infância Brasileira

Nem sempre, ao longo da história, existiu o conceito de criança ou de adolescente como nós utilizamos nos dias de hoje. Até os anos de 1500, na baixa Idade Média, não existia infância ou adolescência. Talvez, para entendermos isso, nem precisamos voltar 500 anos na história. Basta resgatar a história de nossas famílias, com nossos avós ou bisavós, perguntando com qual idade eles começaram a trabalhar ou com qual idade se casaram, constituíram família.

Essas duas etapas da vida, com suas necessidades, prioridades e especificidades não existiam. Elas eram excluídas em todos os sentidos e esferas da vida, quer seja familiar, moral ou econômico. É a partir de 1600 que a noção de criança começa a aparecer; adolescente, somente em 1900.

A primeira demonstração oficial de interesse público pela criança no Brasil data de 1693, com o envio de uma carta da Coroa Portuguesa ao Governador da Capitania do Rio de Janeiro. Reproduzindo um pouco das ideias escritas na carta, ela dizia sobre a pouca piedade que existia com as crianças enjeitadas, sendo que muitas eram achadas mortas ao desamparo, sem que a misericórdia as recolhesse, dizendo não terem rendas para cria. Dessa forma, o Rei ordena que sejam criadas obras pias destinadas a recolher e manter os abandonados.

A partir daí, temos início a uma fase de atendimento à criança enjeitada, conhecida por filantrópica. Isso quer dizer que o que mobilizou os nossos colonizadores, a partir da escrita desta carta, a destinar algum recurso para recolher crianças recém-nascidas ou ainda bebês que eram abandonadas para não deixá-las ao relento, foi apenas um sentimento baseado na piedade e na caridade. É assim que com as doações de nobres e ricos comerciantes, além de uma ínfima parte das riquezas exploradas e usurpadas do Brasil Colonial, foram destinadas às Santas Casas de Misericórdia existentes em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, para que fossem criadas as Rodas dos Expostos.

As Políticas de Atendimento à Criança e Ao Adolescente no Brasil

As Rodas dos Expostos (símbolo da filantropia na época) existiam desde os anos de 1500 na Europa. Eram compostas por um mecanismo com uma portinhola que, ao ser aberta, revelava um cilindro embutido na parede, que girava 180 graus. Para funcionar, bastava acomodar a criança no interior desse cilindro e girá-lo, passando o bebê para o interior do prédio. Quem deixava a criança tocava uma campainha, acionando um sinal sonoro no dormitório das freiras. Uma delas, então, recolhia a criança e providenciava sua internação. A imagem abaixo é um exemplar que funcionava em Portugal.

A taxa de mortalidade das crianças que eram deixadas na Roda chegava a 70% e, ao contrário do que se possa imaginar, muitas delas não eram crianças oriundas de famílias pobres que não possuíam provisões para criá-las. Muitas vinham de famílias abastadas, mas eram frutos de infidelidade da mulher; filhos de mães solteiras ou das próprias freiras; filhos de senhores com escravas; entre outros casos. Na grande maioria das vezes, caso sobrevivessem, todas permaneciam internadas até serem encaminhadas para famílias que as mantinham como agregadas, como criadas ou serviçais.

A partir dos anos de 1850, o modelo filantrópico começou a ser permeado por uma política higienista, na qual a legislação procurava garantir procedimentos em relação ao parto, à mãe e criança. Desta informação poderíamos supor um avanço, mas fato é que esses cuidados seguiram um rumo bastante controverso: a tentativa de arbitrar na vida reprodutiva das famílias que recebiam qualquer subsídio assistencial para a manutenção de sua vida material. Teorias conservadoras defendiam a esterilização de mulheres pobres que procriassem, por exemplo.

É nesta época que é construída a ideia de “menor” para nomear as crianças e os adolescentes imersos na situação de pobreza na sociedade brasileira. Até o fim de 1800 a palavra “menor” não tinha um significado negativo. Até então menor era palavra utilizada para se definir as pessoas de acordo com a faixa etária. Até meados de 1900, então, menor era sinônimo de criança, adolescente ou jovem que, pela idade, ainda não podiam contrair determinadas responsabilidades (ser responsável por si, casar, ter responsabilidades civis e canônicas).

Já nos anos de 1900, as contradições do processo de industrialização e de expansão não estruturada das cidades, a palavra “menor” passou a ter um significado negativo, que estava ligado à pobreza. Não foi por indicar uma condição de privação econômica e social que o termo passou a ser pejorativo; mas pelo fato da pobreza ser interpretada quase como sinônimo de delinquência e de abandono.

Para os legisladores e juristas da época, os menores eram um problema social que precisava ser combatido. Foi assim que a palavra deixou de ser uma designação de característica etária e adquiriu valores ligados aos aspectos sociais, qualificando crianças e adolescentes desprovidos de condições materiais e em situação de abandono.

Crendo na probabilidade de esses sujeitos incorrerem em atividades ilícitas e criminosas, no começo dos anos de 1900, o Brasil começou a pensar em formas de “proteger” os menores de caírem no banditismo, apesar de não ter qualquer prova ou estudo relacionando diretamente pobreza e delinquência. De qualquer forma, as crianças e os adolescentes pobres sofriam com essas determinações.

É neste momento que ocorre a aprovação do primeiro Código de Menores, de 1927, marcando a fase de atendimento que alguns estudiosos denominam Assistencial. Aqui ocorreu a regulamentação de todas as instituições filantrópicas, que até aquele momento se encarregavam dos “abandonados” e “desvalidos”, pelo Juizado de Menores. Dessa forma, o Estado passou a se responsabilizar pela tutela das crianças e dos adolescentes, com o objetivo de manter a “ordem pública” e o “patrimônio” que este contingente parecia ameaçar. Apesar dos legisladores identificarem que a miséria era motivadora de abandonos e poderia ser responsável pela delinquência, optaram em atribuir ao Estado uma função paternalista ao invés de problematizar as incontáveis contradições do sistema capitalista.

Importante frisar, ainda, que até aqui a criança e o adolescente jamais tiveram um status social de sujeito. Sempre foram tutelados, tratados enquanto sujeitos passivos e sem qualquer garantia de que sua vontade e anseio pudessem ser considerados. Não eram tratados como sujeitos em desenvolvimento que precisam, paulatinamente, serem preparados para a vida adulta. Eram tutelados, simplesmente. Não tinham direito à voz.

Em dezembro de 1964, a inoperância do sistema assistencial resultou na extinção das instituições filantrópicas e das Rodas dos Expostos que existiam país a fora.  É nessa ocasião que se inaugura uma nova fase de atendimento: a Institucional, com a criação da FUNABEM (Fundação Nacional para o Bem Estar do Menor), subordinada ao Serviço de Apoio ao Menor (SAM) existente desde 1940. A FUNABEM era vinculada à Escola Superior de Guerra e, portanto, fortemente influenciada pela Ideologia da Segurança Nacional.

A Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM), que fora criada em âmbito nacional pela FUNABEM e implantada nos Estados Brasileiros logo no início dos anos 70. A FEBEM foi uma política pública, amplamente propagandeada no período da Ditadura Civil- militar (1964-1985), que serviria como abrigo aos carentes e como casa correcional aos infratores.  No entanto, a FEBEM não conseguiu, ao longo de sua história, efetivar as questões que se propunha em seu estatuto: proporcionar tratamento específico aos menores que teriam sido atingidos pelo processo de marginalização. O carro chefe deste tratamento era o confinamento, em um sistema de internato. Além disso, ao longo de sua história, a instituição esteve entre as manchetes de jornais e foi denunciada sobre os maus tratos, espancamentos, a violência psíquica, violência sexual e múltiplas violações. Todos esses elementos ocasionaram na falência deste modelo.

Em 1990, frente aos problemas apresentados pelo desgastado modelo institucional da FEBEM e frente às lutas que surgiram e propunham outro paradigma para a questão da criança e do adolescente, foi sancionada a Lei 8.069 em 13 de julho de 1990. Conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), ela regulamenta uma série de direitos garantidos a partir da Constituição de 1988.  Sua importância está em proclamar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, colocando-os como prioridade da sociedade brasileira e merecedora de proteção integral.

Entre outras questões de suma importância, o ECA visa superar a concepção de menor. A partir de então, esse termo caiu em desuso. Dizer menor para se referir a uma criança ou um adolescente é resgatar toda a carga histórica que essa palavra carrega. A partir do Estatuto, utilizamos criança para sujeitos de 0 a 12 anos incompletos; e adolescentes para sujeitos de 12 anos completos até 18 anos. Brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento; sujeitos a quem devemos sempre priorizar.

O novo ordenamento jurídico introduziu uma série de inovações na política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente aplicáveis a todas essas crianças e adolescentes e não apenas a uma parcela do segmento infanto-juvenil caracterizada por sua situação socioeconômica – movimento que acabava por estigmatizar os filhos dos trabalhadores e dos excluídos do modo de produção capitalista. A partir do ECA, todos são responsáveis pela formação e proteção desses sujeitos de direitos, não importando a consanguinidade, a religião e a política pública.

É evidente que ainda hoje há distinção entre crianças e adolescentes, inclusive do ponto de vista institucional. Porém, após o breve resgate histórico das fases da política de atendimento no Brasil, queremos ressaltar a importância do ECA como instrumento para exigirmos direitos para as crianças e os adolescentes, pelos quais também somos responsáveis e que outrora eram tratadas como vítimas ou como potenciais criminosos. Agora, do ponto de vista legal, eles são sujeitos em formação, dignos de proteção, cuidados e respeito.

Apesar de toda a luta que resultou no ECA, a realidade nos coloca frente ao desafio de fazer com que ele saia do papel e seja cumprido. Em primeiro lugar, pelo fato de forças conservadoras produzirem discursos deslegitimando os processos de mobilização e construção que garantiram que a lei 8.069/1990 fosse sancionada. Além disso, as alarmantes cifras apresentadas por estudos a respeito do alto índice de mortalidade de adolescentes pobres, negros e periféricos, as sistemáticas denúncias de maus tratos na Fundação CASA, a falta de estrutura dos Conselhos Tutelares e das redes de atendimento à criança e ao adolescente, entre outras dificuldades, são empecilhos para a efetivação dos dispositivos da lei. A luta, embora tenha sido árdua, não acabou.

Paula Rodrigues, São Paulo

Greve de Servidores do IBGE denuncia precarização

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ibge_0Em greve desde o dia 26 de maio, os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) saíram de sua primeira reunião de negociação com a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem avanços. Segundo o movimento grevista, o governo usou o acordo firmado em 2012, que vence em 2015, para dizer que não poderia apresentar nada em resposta à atual pauta de reivindicações da categoria.

Apesar das dezenove unidades estaduais paralisadas e da intensa mobilização em nome de equiparação e valorização salarial, condições dignas de trabalho e democracia na gestão, as respostas concretas que os trabalhadores do IBGE obtiveram do governo foram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitada pela direção do instituto, que determina o mínimo de 70% do contingente trabalhando em cada unidade durante os dias de greve, e a ameaça de corte de ponto dos grevistas.

O incômodo do governo com os resultados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados em janeiro, que indicou alta nas taxas de desemprego do país, evidenciou um instituto em crise. O questionamento sobre a autonomia técnica acabou desvendando outros problemas. Só neste ano, o IBGE sofreu um corte de R$ 300 milhões, 15% da verba total prevista para 2014. Junto a isso, o número de servidores efetivos tem sido drasticamente reduzido enquanto os servidores temporários já constituem mais de 40% de todo o pessoal, proporção que tende a aumentar e representa uma clara indicação de precarização do trabalho.

O próprio ministro do Trabalho, Manoel Dias, declarou ser desproporcional o serviço temporário no IBGE, reconhecendo que é baseado em um contrato ruim, instável e de baixa remuneração. De fato, a situação dos temporários é crítica. Com baixos salários, sem férias, sem plano de saúde e sem protetor solar no trabalho em campo, os servidores temporários realizam as mesmas funções que técnicos efetivos enfrentando constante pressão, principalmente devido à instabilidade do contrato (aditivado a cada três meses), ao aumento do número de pesquisas e ao encurtamento de prazos. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatísticas (ASSIBGE-SN) chegou entregar um dossiê sobre o contrato dos temporários à Organização Internacional do Trabalho (OIT), solicitando a intervenção do órgão junto ao governo brasileiro.

Os cortes no orçamento e a mudança da natureza do quadro de funcionários do IBGE são refletidos nas péssimas condições de trabalho, nas defasagens salariais, na insuficiência de recursos, na desvalorização profissional e na falta de democracia da gestão do instituto.

Com 80 anos de história, o IBGE é um dos órgãos de pesquisa mais importantes do país. Com seus estudos, fornece os retratos nacionais nos mais diversos aspectos, um instrumento importante para embasar análises e a construção de políticas. É preciso denunciar e rechaçar o sucateamento do instituto e a flagrante precarização do trabalho. A credibilidade do IBGE deve ser construída não só através de autonomia técnica, mas com respeito aos seus trabalhadores.

Carolina, Servidora Temporária do IBGE